2 de dez de 20201 min
Nesta terça-feira (1º), foi publicado em edição extra no diário oficial, o Decreto nº41.535, que limita até as 23h horário de encerramento das atividades em estabelecimentos de alimentação e lazer. A medida já está valendo e não tem prazo para acabar.
Ibaneis Rocha, justifica a medida como uma ação preventiva em função da “necessidade de evitar o aumento no número de casos e internações decorrentes da Covid-19”.
Também permanece a obrigatoriedade do uso de máscara; distanciamento de pelo menos dois metros entre pessoas; higienização de cadeiras e mesas; e organização de filas, entre outros.