10 Tendencias de 2024 na área do Direito das Famílias e Sucessões
A tendência de fixar regras sobre as relações afetivas, parentais e sucessórias via contratos, a guarda de animais de estimação e o oversharenting são alguns dos temas em alta no âmbito do Direito das Famílias e Sucessões. Luciana Musse, professora de Direito no Centro Universitário de Brasília (CEUB), destaca as tendências de 2024 para esse sistema jurídico comentando os impactos e fatores sociais, tecnológicos e legais motivadores.
Confira os comentários da especialista do CEUB:
Casamento entre pessoas do mesmo sexo
Apesar de já ter sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011, o novo Código Civil poderá regulamentar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, trazendo-lhes maior segurança jurídica.
Divórcio unilateral ou impositivo
O divórcio liminar põe fim, definitivamente, ao vínculo entre pessoas casadas. É um direito potestativo e incondicional, depende da vontade de uma das partes, cabendo ao outro aceitar a condição. Por isso, pode ser realizado antes mesmo da outra pessoa ter conhecimento da ação ou ser ouvida pelo Poder Judiciário. Esta modalidade pode ser simplificada da seguinte forma: “quando um não quer, dois não ficam casados”.
Alimentos compensatórios
Os alimentos compensatórios têm cunho indenizatório e objetivam o restabelecimento do equilíbrio financeiro entre as partes do processo. Esse equilíbrio pode ter sido rompido com o divórcio ou dissolução da união estável, em razão da pendência da partilha e da posse privativa de um dos ex-cônjuges ou ex-conviventes sobre o patrimônio comum, do qual desfruta com exclusividade dos frutos.
Contratualização no Direito das Famílias
Há uma tendência de fixar, cada vez mais, regras sobre as relações afetivas, parentais e sucessórias, via contratos de namoro e de coparentalidade ou contratos como instrumentos de planejamento sucessório, por exemplo. Tais contratos podem partir dos ciclos das relações: pré-nupciais, intramatrimoniais ou paramatrimoniais, pré-divórcio e pré-extinção da união estável ou, ainda, pós-divórcio e união estável, com questões patrimoniais e existenciais envolvendo o casal, os filhos e herdeiros.
(Over)sharenting
O (over)sharenting se refere ao excessivo, de publicar na internet conteúdo sobre os filhos, expondo-os a riscos e crimes no mundo real ou virtual, como pedofilia, estupro virtual, tráfico de pessoas, bullying e cyberbullying. Além de violar o direito de imagem, privacidade, intimidade e segurança desses menores de idade. Quando esta exposição passa a ter um caráter profissional e comercial, pode caracterizar uma exploração de mão de obra dos filhos por seus pais ou responsáveis.
Guarda de animais de estimação
A reforma do Código Civil poderá incluir o disciplinamento da guarda de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável.
Renúncia à herança pelo cônjuge
O novo Código Civil pode criar a possibilidade de cônjuges e conviventes renunciarem a herança deixada pelo marido ou esposa ou companheiro em caso de morte. Hoje, a Justiça costuma anular esse tipo de decisão, pois viola o art. 426 do atual Código Civil, que diz: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”. A renúncia à herança poderá vigorar em pacto antenupcial ou em contrato de união estável.
Doação
A doação de bens entre pessoas, sobretudo cônjuges, conviventes e parentes vivos está em alta em razão do impacto da reforma tributária no imposto (ITCMD) que incide sobre essa transação e sobre (futura) herança. O ITCMD é estadual/distrital e suas alíquotas podem chegar a 8%. Há unidades da federação em que a alíquota é fixa, em outros estados e no DF, há uma progressividade. Com a reforma, o imposto será obrigatoriamente progressivo, com base no valor da doação ou herança de bens e direitos. Essa mudança tende a aumentar os gastos com o pagamento desse imposto.
Testamento Digital
O Projeto de Lei que altera o atual Código Civil traz a possibilidade de elaborar testamentos digitais, deixando a tecnologia acessível e inclusiva para pessoas com deficiências visuais, auditivas ou com dificuldade de locomoção, como pessoas idosas e com deficiência física, realizarem o procedimento remoto.
Herança Digital
A herança digital consiste no conjunto de bens e informações digitais, os ativos digitais, deixados por uma pessoa, após o seu falecimento. Ex: uma conta no Instagram com 1 milhão de seguidores. Embora já existam casos judicializados, no Brasil ainda não existe regulamentação específica. Dessa forma, o melhor a ser feito é resolver a sucessão digital em vida, compartilhando as senhas com alguém de confiança.
Posts Relacionados
Ver tudoNo coração da floresta amazônica, uma revolução tecnológica está acontecendo silenciosamente. Enquanto milhares de sensores monitoram a...
Neste mês, o POUPEX Cultural apresenta o espetáculo Nuit de Noel da POUPEX: o Quebra-Nozes , um concerto gratuito com orquestra, duo de...
O clima natalino já tomou conta do DF Plaza Shopping, que traz uma promoção especial para tornar o final de ano ainda mais inesquecível....
Comments