Decreto nº 10.502/20 é revogado em defesa da educação inclusiva
- Rodrigo Carvalho
- 16 de jan. de 2023
- 2 min de leitura

No início do mês, o decreto nº 10.502/20, que instituia a política nacional de educação especial, foi revogado devido à conclusão de que o modelo proposto provocava discriminação e segregação de Pessoas Deficiência (PCDs). Na íntegra, o texto, que já tinha sido suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), incentiva a criação de escolas especializadas para estudantes com deficiência, impedindo a matrícula dos mesmos em escolas regulares.
Direito instituído pela Constituição de 1988, a educação inclusiva é o que permeia a ambientação social de PCDs em idade escolar. Por intermédio dela, todas as crianças têm o direito de serem matriculadas em uma escola próxima à sua residência, seja ela pública ou privada, com o objetivo de ambientá-las ao convívio social. Da mesma forma, promove a familiarização dos estudantes típicos as temáticas, envolvendo deficiências intelectuais e múltiplas, transtornos globais e outros.
Para a Fenapestalozzi - entidade que visa a defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência -, a antiga proposta atuava como um desmonte a ações inclusivas conquistadas anteriormente. “Sabemos que o decreto 10.502/20 nunca teve valor real devido às considerações do STF. Entretanto, temos ciência de que ele era utilizado indiscriminadamente por muitas instituições com o objetivo de dificultar o acesso de crianças com deficiência ao ensino regular. É inaceitável pensar que ambientes escolares estavam sendo desencorajados a promover a inclusão social”, comenta Ester Pacheco, presidente da federação.
Dessa forma, a revogação definitiva do decreto pôs um fim às dúvidas relacionadas à prática da educação inclusiva. “Com o apoio de profissionais habilitados para receber estudantes PCDs seguiremos com os métodos válidos. Entretanto, cabe ao governo manter os investimentos nos materiais didáticos e acessíveis, dando condições orçamentárias para a promoção de políticas assertivas”, finaliza Ester.
Sobre a Fenapestalozzi - Fundada em 28 de agosto 1970, a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi) é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, que visa a defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades assim como suas famílias, atuando nas áreas de assistência social, educação, saúde, trabalho, cultura, esporte, lazer, entre outras.
A Federação Nacional representa o Movimento Pestalozziano e tem por finalidade integrar as 235 afiliadas que estão presentes nas 5 regiões do país distribuídas em 20 estados e no Distrito Federal. Juntando esforços, por meio das Associações Pestalozzi, é possível implementar medidas técnicas, científicas e administrativas em todo território nacional, com o objetivo de proporcionar às pessoas com deficiência condições para o exercício pleno de seus direitos como cidadãos comuns.
A federação visa garantir os direitos das pessoas com deficiência e luta diariamente por ações sociais e políticas públicas que interajam e desenvolvam a autonomia e independência dessas pessoas, capacitando-os para o futuro.
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