Denúncias de assédio no trabalho disparam no DF: número quase dobra em um ano
O número de denúncias de assédio no ambiente de trabalho feitas ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) apresenta uma crescente nos últimos anos. Em 2024, o cenário é de 541 casos de assédio moral relatados até o dia 8 de outubro, o que mostra a tendência de ultrapassar as denúncias dos últimos anos.
Em 2023, foram feitos 653 registros, quase o dobro em relação aos dados de 2022, apresentou 313 casos. Essa crescente do número de denúncias aponta para uma maior conscientização sobre o tema, ao mesmo tempo em que evidenciam a persistência do problema nas relações de trabalho.
Assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por comportamentos repetitivos e abusivos que expõem o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras e degradantes, afetando sua dignidade e saúde mental. Essas atitudes, geralmente praticadas por superiores hierárquicos, mas também possíveis entre colegas, podem incluir críticas exageradas, isolamento, ameaças e a imposição de tarefas que desvalorizam o profissional.
A advogada Michelle Heringer, especialista em gerenciamento e prevenção ao assédio e à discriminação no trabalho, caracteriza o assédio como “toda prática hostil, constrangedora e intimidadora que causa dano psicológico, físico e emocional à vítima. As consequências do assédio são devastadoras e afetam a vítima de forma intensa e traumática.
O aumento nas denúncias reflete a necessidade urgente de ações efetivas para combater o assédio moral e sexual no ambiente profissional. O crescimento dos números pode estar relacionado a uma maior visibilidade do tema e ao incentivo de campanhas contra o assédio, que encorajam as vítimas a denunciarem abusos.
“As vítimas devem buscar apoio e denunciar, registrando seu relato no canal de denúncia, Ministério Público do Trabalho e se for o caso perante a autoridade policial. É preciso oferecer acolhimento e proteção às pessoas que passam por situações como essa. O assédio é um risco invisível e viola as relações de trabalho”, ressalta a especialista.
A prática de assédio pode gerar indenizações por danos morais, e, dependendo da gravidade, ser considerada um crime passível de punições previstas no Código Penal brasileiro. A vítima pode denunciar à Delegacia Regional do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria. Além disso, o trabalhador pode registrar uma ação judicial na Justiça do Trabalho, que pode culminar em avaliações contra a empresa.
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