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Especialista que atuou na reforma tributária diz que a "simplicidade" defendida pelo governo só ocorrerá em 2033

Já tramita na Câmara dos Deputados um dos dois projetos de lei que vão regulamentar a emenda constitucional 132/2023 da reforma tributária, o PLP 68/2024. A tramitação está revestida de um clima de euforia sobre a simplificação a ser proporcionada pelas novas regras. Entretanto, "a situação não é bem assim", alerta o especialista Lucas Ribeiro, advogado tributarista e CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para área tributária e financeira. Lucas é o idealizador da “Calculadora da Reforma Tributária”, desenvolvida pela ROIT quando a reforma ainda era PEC 45/2019, para auxiliar o Senado Federal na análise de impactos do texto. Apresentou sua primeira versão em audiência pública na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal) e é considerado um dos principais especialistas da Reforma Tributária no Brasil.


Lucas Ribeiro

Ribeiro participou ativamente das discussões e do processo de elaboração da reforma tributária desde 2019, quando a proposta que deu origem à atual emenda (EC 132) foi apresentada. Para o especialista, está sendo propagada uma “simplicidade” que, na prática, se mostra impossível de ser concretizada antes de 2033, quando se encerra o período de transição.

A reforma tributária vai exigir pelo menos três leis complementares para regulamentar todos os novos temas. Só a primeira delas - a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), cujo projeto já foi entregue pelo Executivo ao Legislativo – tem 306 páginas e cerca de 500 artigos. O projeto prevê alíquota de 26,5%, mas pode variar entre 25,7% e 27,3%.

Fora isso, um outro projeto vai tratar da atuação do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos, conforme informam o Ministério da Fazenda e a Câmara dos Deputados. O governo planeja entregar esse projeto na primeira quinzena de maio.

“O secretário extraordinário da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse à imprensa que o novo sistema não vai exigir nada mais do que apenas a 'simples emissão de nota fiscal'. Ora, essa simplificação, mesmo que fosse dessa forma, só começará a valer em 1º de janeiro de 2033. Mas, se fosse simples desse jeito, por que pelo menos três projetos de lei para regulamentar, com centenas de páginas e centenas de artigos?”, questiona Lucas Ribeiro.

Além disso, na Câmara e no Senado, os textos seguramente vão receber emendas, a acrescentar ainda mais exceções e particularidades. “Serão centenas de novas regras a serem interpretadas e aplicadas por quem? Pelo Fisco sozinho? ‘Apenas emissão de nota fiscal?’ Como se fosse bem tranquilo combinar mais de 2 bilhões de cenários tributários possíveis para emitir uma nota hoje, somados às centenas de novas regras que estão por vir”, aponta Ribeiro.

É fundamental que as empresas, de todos os tamanhos, e os profissionais de contabilidade e tributação comecem desde já a preparar estudos profundos de impactos e, principalmente, organizem sua gestão para a nova sistemática de créditos e débitos do IVA.


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