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Inteligência artificial brasileira é a única a acertar precisamente a alíquota da reforma tributária

A alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Serviços (IBS), criados pela reforma tributária, poderá chegar a 29,5%, segundo a mais recente estimativa do Ministério da Fazenda, caso não seja implementado o split payment. Esse sistema permite o recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira.

Quase um ano atrás, a inteligência artificial já tinha previsto essa mesma alíquota de referência para recompor a exata arrecadação tributária, entre PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, a partir de dados do SPED. A projeção foi feita pela Calculadora da Reforma Tributária, uma solução tecnológica desenvolvida pela ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão contábil, fiscal e financeira de médias e grandes empresas.

A Calculadora foi criada para avaliar os reais impactos da reforma tributária no setor produtivo, e os dados foram apresentados pelo tributarista e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, em audiência pública no Senado Federal no dia 23 de agosto de 2023, quando a  reforma ainda tramitava.

“Indiquei exatamente essa alíquota de referência para recompor a arrecadação [entre a do modelo atual e a do novo sistema]. Agora, no último dia 17 de junho, em evento público [Diálogos Tributários], o diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, disse que sem o split payment a alíquota chega exatamente a 29,5%, como antecipamos a partir do reprocessamento do SPED”, declara Ribeiro.

Lucas Ribeiro, em audiência no Senado realizada em 2023

O instrumento do split payment está previsto na reforma tributária. De acordo com o Ministério da Fazenda, “o split payment será fundamental para o ressarcimento rápido dos créditos tributários e para a redução da inadimplência, da sonegação e da fraude”. O método, segundo o texto da pasta em seu site, “vincula o pagamento do tributo ao documento fiscal e à liquidação financeira da transação comercial (e, nesse momento, segrega automaticamente o valor do tributo e o da operação em si)”.

Lucas Ribeiro, que é advogado tributarista e um dos maiores especialistas em Inteligência Artificial no país, considera, porém, que o split payment poderá enfrentar desafios complexos para o pleno funcionando em 2026, como espera o governo, uma vez que será necessário integrar todas as 5.569 prefeituras para que as notas fiscais de serviços (NFSe) também participem do split payment, e não apenas as notas fiscais de mercadorias. Para o especialista, é preciso pensar em alternativas, “um plano B”. “Desenvolver um sistema dessa complexidade não é simples, há risco de atrasos e vale lembrar da máxima de que ‘nove mulheres não fazem um filho em um mês’. Não há maturidade tecnológica dos municípios para esse nível de integração.”

Na prática, adverte o especialista, “o ideal é que o contribuinte possa  continuar apurando os créditos pela nota fiscal até que o sistema esteja implantado. Não é possível implantar uma solução incompleta ou optar pela compra emergencial de uma solução de mercado de split payment, eventualmente até estrangeira”.

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) está em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional, por meio de dois projetos de lei complementar. O primeiro (PLP 68/2024) trata da Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS). O outro projeto (PLP 108/2024) trata do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos.

MAIS INFORMAÇÕES

Sobre o PLP 68/2024:

Sobre o PLP 108/2024:


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