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Justiça Federal condena IFSC a indenizar candidato aprovado em concurso por erro administrativo

A Justiça Federal determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) indenize em R$ 36 mil um candidato aprovado em concurso público, cuja posse foi anulada devido a um erro administrativo. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Krás Borges, aconteceu na última sexta-feira (9) no Juizado Especial Federal Cível.


Gabriel José Victor, advogado da Kolbe Advogados e Associados destacou a importância da decisão para a proteção dos candidatos aprovados. Segundo ele, "a decisão reitera a responsabilidade do ente público em preservar a integridade dos direitos dos candidatos, assegurando que erros administrativos, além de configurarem ilícito, gerem a devida reparação pelos danos morais sofridos".


De acordo com o processo, o candidato prestou concurso em novembro de 2019, obtendo o quarto lugar para o cargo de técnico em mecânica. Em outubro de 2022, ele foi nomeado e, em 23 de novembro, tomou posse. No entanto, apenas três dias depois, foi informado que sua posse seria anulada, pois o cargo havia sido extinto em dezembro de 2019 — uma informação que o IFSC desconhecia na época da convocação e nomeação.

Na sentença, o juiz determinou que o candidato tinha razões para acreditar na legitimidade de sua posse, uma vez que todos os procedimentos — convocação, nomeação, assinatura do termo de posse e demais comunicações — foram realizados pelo IFSC.


Além da indenização de R$ 36 mil, que corresponde ao equivalente a um ano de salários perdidos pelo candidato, o IFSC também foi condenado a ressarcir R$ 3.520 em despesas, incluindo o valor pago pela rescisão contratual do candidato com sua empregadora anterior e os custos dos exames médicos. "Esse precedente é um alerta para que a Administração Pública reforce seus procedimentos e, sobretudo, respeite os direitos dos candidatos. Afinal, não se trata apenas de reparar o erro, mas de valorizar o mérito e a confiança depositada na seriedade dos concursos públicos", concluiu Gabriel José Victor.


A sentença ainda permite recurso às Turmas Recursais dos Juizados, localizadas em Florianópolis.


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