Quase metade dos inquilinos gaúchos pensa em se mudar diante da alta dos aluguéis; revela pesquisa
- 5 de mar.
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Pesquisa da Loft, em parceria com a Offerwise, revela que 46% dos inquilinos no Rio Grande do Sul pretendem se mudar nos próximos meses, tendo o preço do aluguel como principal motivo. A pressão sobre o orçamento das famílias e os reajustes acumulados nos contratos têm ampliado a rotatividade no mercado imobiliário gaúcho.
O movimento reacende o debate sobre multas, revisão de valores e direitos previstos na Lei do Inquilinato.
O levantamento indica que o impacto financeiro é o principal fator para a mobilidade residencial, refletindo um cenário de aumentos sucessivos, muitas vezes atrelados a índices como IGP-M e IPCA. Dados do Índice FipeZAP mostram que, em 2024, o valor médio dos aluguéis residenciais acumulou alta superior à inflação oficial em diversas capitais brasileiras, pressionando ainda mais os locatários.
Além do custo, fatores como busca por imóveis menores, mudança de bairro e tentativa de reduzir despesas fixas também aparecem entre as justificativas mais citadas pelos entrevistados.
Segundo o advogado Luiz Miguel Dubal, especialista em mercado imobiliário, o momento exige atenção redobrada antes de rescindir ou firmar um novo contrato.
“Não necessariamente o inquilino sempre precisará pagar multa. A regra geral da Lei do Inquilinato prevê penalidade quando há rescisão antes do prazo, mas existem exceções, como nos casos de transferência de trabalho para outra cidade, desde que comprovada e comunicada com antecedência mínima de 30 dias”, explica.
O especialista alerta que muitos inquilinos desconhecem as regras previstas na Lei nº 8.245/1991, especialmente em relação à rescisão antecipada.
“A legislação determina que a multa seja proporcional ao tempo restante do contrato. Isso significa que o valor previsto é reduzido conforme o período já cumprido, evitando penalidades excessivas quando parte significativa do contrato já foi executada”, afirma.
Dubal ressalta ainda que o cenário de alta pode abrir espaço para renegociações.
“Mesmo durante o prazo contratual, nada impede que locador e locatário negociem voluntariamente um novo valor, especialmente quando há mudança significativa nas condições do mercado ou dificuldade comprovada de pagamento”, pontua.
De acordo com a legislação, a multa por quebra de contrato deve ser proporcional ao tempo restante da locação. Além disso, o inquilino pode ficar isento da penalidade em casos específicos, como transferência de trabalho para outra cidade, desde que devidamente comprovada.
O especialista recomenda que qualquer decisão seja formalizada por escrito.
“É fundamental que a comunicação seja feita formalmente e que o inquilino realize uma vistoria detalhada, garantindo que todas as condições do imóvel estejam registradas. Isso ajuda a evitar conflitos no momento da devolução”, orienta.
Com quase metade dos locatários considerando a mudança, o mercado imobiliário do Rio Grande do Sul pode enfrentar aumento na rotatividade e maior pressão por imóveis com valores mais acessíveis nos próximos meses.







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