Policiais penais alertam para possível reação violenta ao fim das "saidinhas"
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Policiais penais alertam para possível reação violenta ao fim das "saidinhas"


A coordenadora regional do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP), Maria das Neves Duarte, é policial penal há 24 anos e durante seis foi diretora de uma unidade de regime semiaberto, as únicas das quais os presos podem sair para sete dias inteiros. Somando as cinco saídas anuais, os sentenciados deste regime podem passar até 35 dias em liberdade. Ela acredita que a proibição completa das saídas temporárias pode gerar reação violenta das facções criminosas dentro e fora dos presídios. “Em um ambiente superlotado e tão precário como é nosso sistema prisional, qualquer retirada de direitos ou benefícios pode acender o pavio de uma bomba”, alerta. Ela se refere ao projeto de lei que proíbe as saídas temporárias, as chamadas ‘saidinhas’, concedidas a presos primários e de bom comportamento do regime semiaberto. Os deputados alteraram um projeto aprovado pelo Senado, que reduzia as saidinhas de seis para uma ao ano. A proposta aprovada na Câmara elimina o benefício e agora o Senado vai reexaminar a proposta.


Faltas na saidinha Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), em média entre 2% e 4% dos detentos não retornam ao fim da saída temporária. A última saidinha no Estado de São Paulo, em março, liberou 37 mil sentenciados. Cerca de 2 mil não voltaram, o que representa 1,85%. Uma parte não volta por motivos justificáveis, como doenças e problemas com o transporte, mas outra parcela aproveita o período livre para cometer novos crimes. "Uma avaliação constante poderia indica um maior risco de reincidência no crime por aquele preso e, possivelmente, ele nem teria conquistado o direito de sair da prisão. A criação da Polícia Penal vai nos dar a oportunidade de reestruturar todas essas carreiras e fiscalizar esses presos, inclusive, quando estiverem do lado de fora das muralhas, o que hoje não acontece”, acredita Maria das Neves.


Inconstitucional A mestre em Direito Penal Jacqueline Valles, acredita que a mudança é inconstitucional porque esbarra no artigo 5º da Constituição, dos direitos e garantias fundamentais, que é cláusula pétrea, ou seja, não pode ser modificada. “Isso afronta o direito à individualização da pena. Um preso deve ser tratado conforme sua capacidade maior ou menor de reinserção social. Além disso, a Lei de Execução Penal estabelece que o condenado deve retomar o contato com a sociedade de forma gradual, ou seja, ir saindo aos poucos”, explica.


A jurista relembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou o tema, quando a Lei de Crimes Hediondos, em 1990, proibiu a progressão de regime prisional para condenados por crimes graves. “Na época o STF considerou inconstitucional impedir a progressão de regime, e esse entendimento continua valendo até hoje”, diz. A advogada acredita que a saída temporária é benéfica para os presos, mas também para a sociedade. “O objetivo da prisão é esse, afinal: ensinar uma lição para que a pessoa deixe o cárcere contribuindo para se redimir com a sociedade. É preciso ter oportunidade para mostrar esse aprendizado e para que ele não saia de lá pior do que quando entrou. Estabelecer novo critérios para a concessão do benefício, facilitando ou dificultando, é parte da missão parlamentar, mas impedir totalmente o uso de um instrumento de ressocialização torna a pena cruel e a Constituição não permite isso”, encerra Jacqueline Valles.


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