ABRADEB obtém decisão do TJGO que padroniza notificações e reforça direitos de consumidores em financiamentos habitacionais
- Rodrigo Carvalho

- há 2 horas
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A Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (ABRADEB) obteve uma decisão relevante da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que reforça a proteção dos consumidores em contratos de financiamento habitacional com alienação fiduciária.
No âmbito do procedimento administrativo PROAD nº 202412000594735, instaurado a partir de comunicação formal apresentada pela entidade, a ABRADEB apontou inconsistências na forma como cartórios de registro de imóveis vinham notificando mutuários sobre prazos e possibilidades de regularização do débito antes da consolidação da propriedade.
Na decisão assinada em 11 de dezembro de 2025, o corregedor do Foro Extrajudicial do TJGO, desembargador Anderson Máximo de Holanda, reconheceu a legitimidade da Associação para atuar no tema e destacou o papel da associação na defesa dos consumidores e na uniformização de procedimentos, com o objetivo de evitar prejuízos aos mutuários.
Alinhada ao entendimento já consolidado em âmbito nacional, a Corregedoria reafirmou que o prazo legal para purgação da mora é de 15 dias, conforme o art. 26, §1º, da Lei nº 9.514/1997. Além disso, determinou que, nos financiamentos habitacionais, as notificações passem a conter de forma expressa, clara e objetiva a advertência prevista no art. 26-A, §2º, assegurando ao devedor a possibilidade de quitar as parcelas vencidas e despesas até a data da averbação da consolidação da propriedade, que ocorre 30 dias após o término do prazo inicial.
A partir da atuação institucional da entidade, a decisão deferiu parcialmente o pedido da entidade e determinou a alteração do art. 991, inciso V, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás (CNPFE/GO), com duas medidas centrais: a retirada da expressão “improrrogável” do prazo de 15 dias e a inclusão obrigatória da referência ao art. 26-A, §2º, informando ao consumidor a possibilidade de regularização até a averbação da consolidação, nos casos de imóveis residenciais, com exceção das operações de consórcio.
Para o presidente da ABRADEB, Raimundo Nonato, a decisão representa um avanço concreto na proteção do consumidor. “O que buscamos é garantir que o mutuário receba uma informação completa, correta e transparente. Quando o consumidor desconhece seus direitos, ele perde a chance de regularizar a dívida e manter o imóvel. Essa decisão fortalece a segurança jurídica e impede práticas que, na prática, aceleravam a perda da propriedade sem o devido esclarecimento”, afirma.
Nonato explica que a Corregedoria também determinou a adoção de providências administrativas, incluindo a comunicação às partes interessadas e o encaminhamento para revisão de minuta de provimento e inclusão do tema na pauta da instância competente. “A ABRADEB atua nacionalmente na defesa de clientes e consumidores em operações financeiras e bancárias, com foco na integridade da informação, prevenção de abusos e fortalecimento da segurança jurídica nas relações de crédito”, conclui.










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