Especialista do IMP dá dicas de Direito Penal Militar para o certame da PMDF
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Especialista do IMP dá dicas de Direito Penal Militar para o certame da PMDF


A comissão para o próximo concurso da Polícia Militar do Distrito Federal já está formada. Duas mil vagas foram autorizadas e o próximo passo é a contratação de banca.


Para dar uma força aos que desejam ser aprovados, o especialista do IMP Concursos, Ricardo Ziegler, professor das disciplinas de Direito Penal Militar, Criminologia e Legislação Específica para Polícia Militar, vai dar dicas para quem quer se preparar antes mesmo da publicação do edital.


De acordo com o especialista, alguns fatos levam a considerar que o edital deve ser muito semelhante ao último, publicado em 2018. Para Ricardo, os principais erros que os candidatos cometem ao iniciar os estudos antes do edital são falta de organização e planejamento de estudos.


“Como a autorização do concurso já foi publicada, e nos últimos editais não houve qualquer mudança significativa no conteúdo exigido para Direito Penal Militar, o aluno pode basear sua preparação no edital anterior”, explica.


Em relação à banca responsável pelo certame, o professor diz ser um aspecto irrelevante, tendo em vista que o candidato deve estar preparado para qualquer banca, contudo, pode ser verificado que o Instituto AOCP (Associação em Organização de Concursos Públicos) e a FGV ( Fundação Getúlio Vargas) têm organizado muitos concursos de carreiras policiais recentemente.

E para finalizar, ele explica um pouco sobre a disciplina de Direito Penal Militar para a PMDF.

A disciplina consiste no estudo das normas que definem as condutas que caracterizam crime militar e suas hipóteses de aplicação. Tem a finalidade de tutelar os bens jurídicos que também são protegidos pelo Direito Penal Comum e àqueles relevantes para as Instituições Militares (Hierarquia, Disciplina, Serviço e Dever Militar, por exemplo).


Vale ressaltar que a ordem constitucional incumbiu os militares como responsáveis pela preservação da ordem pública, à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, dessa forma a tutela dos pilares de suas Instituições, garantem a própria existência do Estado Democrático de Direito”, conclui o professor.

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