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Exigir crossfit em teste físico de concurso público é ilegal, aponta especialista

  • 3 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Edital do IGP-SC chama atenção na cobrança de exercícios durante os exames de avaliação da capacidade física; especialista em concursos públicos Max Kolbe aponta que pedido é ilegal

Foi publicado o edital do concurso público para o Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (concurso IGP-SC). O certame oferece 70 vagas para nível médio e o que chama atenção são as atividades de "crossfit", que serão exigidas nos exames de avaliação da capacidade física.


De acordo com o edital do concurso IGP-SC, nesta etapa serão cobradas as seguintes atividades dos candidatos:


1) Testes de abdominal remador;

2) Apoio de quatro tempos (burpee);

3) Agachamento e desenvolvimento com barra;

4) Caminhada de fazendeiro com kettlebell (farmwalk);

5) Teste de Cooper – Corrida (12 minutos).


Para quem já está familiarizado, agachamento e desenvolvimento com barra, e caminhada de fazendeiro com kettlebell (farmwalk) são exercícios bem comuns no crossfit. O especialista em concursos públicos Max Kolbe,do escritório Kolbe Advogados Associados, explica que limitações e/ou exigências em concursos públicos só são legítimas se a lei permitir e houver razoabilidade.


" Exigir testes de crossfit para se verificar a condição física do candidato transcende o limite da razoabilidade, devendo ser considerada ilegal e expurgada do certame, até porque , diga-se de passagem, a lei não exige os referidos testes como condição indispensável para a investidura no cargo”, explica Kolbe.

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