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Governo do Distrito Federal publica calendário de feriados e pontos facultativos para 2026

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O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou, nesta quarta-feira (31), o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. As datas foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) por meio do Decreto nº 48.117, que estabelece os 12 feriados nacionais e locais e os nove dias de ponto facultativo previstos para o próximo ano.


A norma é voltada para todos os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, que deverão garantir o funcionamento de serviços essenciais, mesmo nas datas reservadas a folgas. No caso da educação, o decreto ressalta que as escolas da rede pública devem seguir o calendário escolar aprovado para 2026, conforme determinações vigentes.


Feriados e pontos facultativos em 2026

O calendário inclui feriados nacionais importantes, datas comemorativas locais e pontos facultativos em períodos tradicionais, como Carnaval e vésperas de celebrações. Confira os dias definidos:


Feriados nacionais e locais

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)

  • 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)

  • 21 de abril – Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional)

  • 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

  • 4 de junho – Corpus Christi (feriado local)

  • 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)

  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

  • 2 de novembro – Finados (feriado nacional)

  • Outras datas cívicas, como 15 e 20 de novembro, também fazem parte do calendário nacional de feriados.


Pontos facultativos

  • 2 de janeiro – ponto facultativo especial

  • 16 e 17 de fevereiro – Carnaval

  • 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (até as 14h)

  • 20 de abril – ponto facultativo

  • 5 de junho – ponto facultativo

  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público

  • 24 de dezembro – Véspera de Natal (após as 14h)

  • 31 de dezembro – Véspera de Ano-Novo (após as 14h)


O decreto enfatiza a necessidade de planejamento por parte dos órgãos públicos para manter serviços essenciais, bem como a observância das regras de funcionamento administrativo nos dias definidos como ponto facultativo ou feriado.

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