Influenciadores mirins: nova regra do CNJ amplia responsabilidade de marcas e agências em campanhas digitais
- há 1 hora
- 2 min de leitura

A aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), das novas regras para a atuação de influenciadores digitais menores de idade acendeu um alerta para empresas, agências e profissionais do mercado de publicidade digital.
A medida regulamenta a necessidade de autorização judicial para atividades remuneradas envolvendo crianças e adolescentes no ambiente digital e reforça diretrizes já previstas pela Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, e pelo Decreto nº 12.880/2026.
Na prática, plataformas digitais passam a ser obrigadas a remover conteúdos monetizados ou impulsionados que utilizem a imagem de menores sem a devida autorização judicial.
Embora o debate tenha se concentrado, inicialmente, nos influenciadores mirins e em suas famílias, especialistas apontam que os impactos da regulamentação alcançam toda a cadeia envolvida na contratação dessas campanhas.
"A discussão não envolve apenas o criador de conteúdo ou seus responsáveis legais. Empresas, agências e anunciantes que utilizam a imagem de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias também precisam revisar seus processos de contratação e compliance", afirma Carolina Jakutis, advogada do Contencioso Cível Empresarial do Duarte Tonetti Advogados.
Segundo a especialista, uma das principais mudanças trazidas pelo novo cenário regulatório é que a autorização judicial deixa de ser analisada apenas sob a ótica de uma campanha específica e passa a considerar a atuação habitual da criança ou adolescente em conteúdos digitais monetizados, impulsionados ou remunerados.
"À luz do ECA Digital e das novas diretrizes aplicáveis à atuação de influenciadores mirins, o pedido de autorização judicial deverá ser formulado pelos pais ou responsáveis legais perante a Vara da Infância e Juventude competente. No entanto, isso não afasta a necessidade de diligência por parte das empresas que contratam ou patrocinam esse tipo de conteúdo", explica.
Para Carolina, o risco jurídico vai além da remoção do conteúdo ou da suspensão de campanhas pelas plataformas.
"A interrupção da campanha pode representar um impacto operacional imediato, mas o principal ponto de atenção está na possibilidade de responsabilização de todos os envolvidos na cadeia da ação publicitária. Dependendo do caso, a empresa contratante pode ser questionada por órgãos de fiscalização e proteção, especialmente quando se beneficia diretamente da campanha ou mantém sua veiculação sem a documentação exigida", afirma.
A especialista destaca que o tema exige uma revisão preventiva dos contratos firmados com influenciadores, agências e produtores de conteúdo.
Entre as medidas recomendadas estão a exigência formal de apresentação do alvará judicial, a inclusão de cláusulas específicas de compliance relacionadas à proteção da infância e adolescência, a revisão das autorizações de uso de imagem e a criação de procedimentos internos para validação documental antes da veiculação das campanhas.
"O mercado de influência profissionalizou-se muito nos últimos anos. Agora, as exigências regulatórias acompanham esse movimento. As empresas que utilizam influenciadores mirins precisarão incorporar essa verificação aos seus processos de governança para reduzir riscos jurídicos e reputacionais", conclui.
Sobre a especialistaCarolina Jakutis é advogada do Contencioso Cível Empresarial do Duarte Tonetti Advogados, com atuação em litígios empresariais, responsabilidade civil, contratos e gestão de riscos jurídicos.






Comentários