Não é só o futebol: como proibição de bets impacta contratos de patrocínio, fornecedores e demissões
A Medida Provisória (MP) que proibiu no país a atividade e a publicidade das apostas de quota fixa – as populares bets – vai provocar impactos financeiros que vão além da perda de receitas dos clubes de futebol, afetando contratos entre empresas e empregos.
Nesta semana terminou o prazo dado pelo governo Lula para a derrubada dos sites de apostas online e retirada de placas de publicidade em estádio, nomes de bets em camisas de times, anúncios e patrocínios em geral.
A proibição, determinada pela Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, foi motivada por graves impactos sociais, de saúde pública e no endividamento das famílias.
O especialista Leonardo Dias, sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados, responsável pela área de esportes e entretenimento, explica que os efeitos da MP também afetam emissoras de TV, agências de publicidade, influenciadores, fornecedores, processadoras de Pix, empresas de segurança da informação, organizadores de eventos e até acordos com pequenos prestadores de serviços.
“Quando um evento perde um patrocinador relevante, pode precisar reduzir seu orçamento. Isso afeta fornecedores de som, estrutura, produção e outros serviços. O impacto pode chegar a uma cadeia muito maior do que a das empresas de apostas. Até o motorista de Uber pode ser impactado se um evento grande tiver de ser de menor porte", afirma Dias.
Como ficam os contratos?
Após a publicação da MP, as casas de apostas iniciaram um movimento de rescisão ou aviso de suspensão contratual com times, empresas de mídia e parceiros. Paralelamente, diversos clubes de elite do futebol decidiram recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar e tentar suspender os efeitos da medida.
Ainda que a empresas venham a alegar “motivo de força maior” ou caso fortuito para rescindir contratos, o advogado explica que a proibição das bets via MP não significa que todos possam ser encerrados sem multa.
“É preciso analisar caso a caso, contrato a contrato", afirma Dias.
O Código Civil prevê a possibilidade de afastar a responsabilidade por prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior, salvo quando a parte tiver assumido expressamente esse risco. Todavia, nos contratos empresariais também é necessário observar como as partes distribuíram os riscos da operação.
O advogado destaca também que serviços já prestados, parcelas vencidas, pagamentos antecipados e contrapartidas parcialmente entregues devem ser considerados no acerto entre as partes.
“A negociação pode ser um bom caminho, desde que defina os valores devidos, eventuais devoluções e as condições para encerrar ou adaptar o contrato. Não é possível recomendar uma rescisão sem multa para todos os casos”, orienta.
O que muda em caso de demissões?
Pela lei, rescisão de contrato de trabalho por força maior, ou seja, por um acontecimento imprevisível, fora do controle do empregador, pode reduzir os valores que as empresas são obrigadas a pagar ao demitir trabalhadores.
Dias explica, porém, que a MP que proibiu as bets não autoriza por si a redução das verbas rescisórias e que cabe à Justiça do Trabalho reconhecer ou não a força maior.
“A empresa não pode concluir que a mudança na legislação permite pagar menos aos empregados. É necessário verificar os requisitos legais e as circunstâncias de cada desligamento”, alerta Dias.
A CLT estabelece requisitos para reconhecer a força maior. Entre eles, o acontecimento deve ser inevitável e não pode ter contado com a participação direta ou indireta do empregador. A chamada imprevidência empresarial afasta esse enquadramento. O artigo 502 trata da hipótese em que a força maior determina o encerramento da empresa ou do estabelecimento em que o empregado trabalha.
Na dispensa sem justa causa, a multa sobre o saldo do FGTS é, em regra, de 40%. Na força maior, a multa cai para 20%, mas isso depende de reconhecimento pela Justiça do Trabalho, conforme a Lei nº 8.036/1990.
O que acontece agora?
O Congresso Nacional tem o prazo inicial de 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para analisar e votar a MP que proibiu as bets no Brasil, e não se pode descartar a possibilidade de a MP perder validade, ser modificada ou derrubada no Congresso, ainda mais depois do resultado do primeiro turno das eleições.
O calendário oficial prevê o término do prazo inicial de deliberação em 23 de novembro de 2026.
Segundo o advogado, uma eventual rejeição ou perda de eficácia não desfaz automaticamente todos os atos praticados durante a vigência da MP. A Constituição prevê regras específicas para as relações jurídicas constituídas nesse período.
“É necessário acompanhar a tramitação e avaliar os contratos com base nas regras aplicáveis. Uma mudança futura não garante que um contrato já encerrado volte a produzir efeitos.”
Empresas podem pedir indenização à União?
A MP determina expressamente que a extinção das autorizações não dá direito à devolução total ou parcial do valor pago pela outorga nem à indenização pelo Poder Público. Mas as bets podem questionar na Justiça o direito a um ressarcimento.
“Existe a possibilidade de apresentar um pedido judicial, mas isso não significa que a indenização esteja assegurada. O resultado dependerá dos fundamentos apresentados e da decisão da Justiça”, afirma Dias.
Para o advogado, a mudança exige atenção aos compromissos já assumidos e aos efeitos sobre empresas, trabalhadores e parceiros comerciais.
“A proteção da população e a segurança jurídica precisam fazer parte dessa discussão. Quem foi afetado deve avaliar suas obrigações e os caminhos disponíveis antes de decidir como agir.”
Sobre o Urbano Vitalino Advogados
Fundado em 1937, o Urbano Vitalino Advogados é o maior escritório full-service do país em números de advogados, segundo o ranking da publicação especializada Análise Advocacia 2026. Com cerca de 2 mil colaboradores, atua nas principais áreas do Direito Empresarial.
O Urbano Vitalino possui unidades próprias em São Paulo (SP), Recife (PE), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Fortaleza (CE), Salvador (BA), Natal (RN), João Pessoa (PB) e Manaus (AM). Com unidade própria em Portugal, estende sua atuação internacional por meio de parcerias nos Estados Unidos e na África.
Há mais de uma década, o Urbano Vitalino é reconhecido pelo Great Place To Work como uma das melhores empresas para trabalhar. A banca também figura entre as principais da América Latina no ranking Chambers and Partners e é destaque em publicações como Leaders League, Best Lawyers, Latin Lawyer e The Legal 500. No cenário nacional, figura também entre os maiores e mais admirados escritórios do país, segundo o anuário Análise Advocacia.



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