O perigo está nas entrelinhas: armadilhas jurídicas ameaçam quem compra ou aluga imóvel
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Com o mercado imobiliário em constante movimento, cresce também o número de casos em que contratos de locação e de compra de imóveis se tornam verdadeiras armadilhas para os cidadãos — muitas vezes por questões que poderiam ser evitadas com uma análise jurídica criteriosa antes da assinatura.
O especialista em Direito Imobiliário, Stefano Ribeiro Ferri alerta inquilinos, compradores, investidores e demais agentes do mercado imobiliário sobre os riscos que vão desde cláusulas genéricas e abstratas até multas desproporcionais e omissões relevantes no texto contratual. Contratos mal redigidos podem retirar direitos, criar obrigações inesperadas e gerar litígios demorados e custosos.
“Os litígios mais comuns em contratos imobiliários surgem de cláusulas aparentemente padrão, mas que distribuem mal os riscos entre as partes. Na locação, é muito frequente haver discussão sobre multa por rescisão antecipada sem proporcionalidade, reajustes mal definidos e transferência indevida de encargos, como taxas extraordinárias de condomínio. Já na compra e venda, os maiores problemas envolvem cláusulas mal redigidas, retenções excessivas em caso de distrato e, principalmente, a falta de análise da matrícula atualizada do imóvel”, afirma Stefano.
Contratos elaborados por inteligência artificial se tornaram populares e perigosos, por esconderem diversas armadilhas, como cláusulas genéricas ou abstratas, que geram insegurança sobre os direitos e deveres de cada parte e multas exageradas ou mal definidas, que podem transformar um rompimento contratual em um pesadelo financeiro, por exemplo. Vale lembrar que isso também ocorre em contratos firmados “à forma antiga”, sem uso da tecnologia.
“Um contrato pode parecer absolutamente normal porque utiliza linguagem técnica e modelos amplamente usados no mercado. O risco está nos detalhes. Uma cláusula simples como ‘o imóvel é recebido no estado em que se encontra’, sem um laudo de vistoria detalhado, pode gerar grande prejuízo. Da mesma forma, a previsão de vencimento antecipado de todas as parcelas por atraso pontual pode transformar uma dificuldade momentânea em perda patrimonial significativa”, pontua o especialista.
Para evitar surpresas desagradáveis e até mesmo judicialização de um contrato de compra ou aluguel de um imóvel, recomenda-se verificar entre os itens essenciais, o registro de incorporação imobiliária está devidamente averbado na matrícula. Stefano Ribeiro Ferri complementa que também é preciso de quem arca com cada encargo e a proporcionalidade das multas e penalidades. Também é fundamental entender as regras de rescisão e devolução de valores. Contrato imobiliário é, na prática, um instrumento de alocação de risco patrimonial. Uma análise preventiva costuma evitar anos de discussão judicial. ”









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