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Publicidade enganosa e abusiva em plataformas de locação de imóveisgera dever de indenização por danos morais

  • há 48 minutos
  • 3 min de leitura

Recentemente a plataforma de locação e hospitalidade Airbnb foi condenada pelo 2° Juizado Civel e Criminal da Cidade de Samambaia - DF a indenizar uma consumidora no valor de 3 mil reais por problemas de divergências com anúncios e estrutura precária, configurando Violação aos Direitos do Consumidor.


A decisão teve como base o entendimento do STJ sobre responsabilização das plataformas digitais em casos de publicidade enganosa e abusiva.


De acordo com informações publicadas, o local disponível para reserva não correspondia com a oferta do anúncio, como por exemplo a disponibilização de máquina de lavar, roupas de cama e energia elétrica. Após chegar no apartamento, foi informado à autora do processo a indisponibilidade dos equipamentos e que o uso ocorre de forma coletiva e compartilhada. A autora do processo junto a sua defesa encaminharam ao Juizado Especial Cível, provas documentais, comunicação, fotografias, materiais audiovisuais e depoimentos, comprovando o descumprimento.


Como os consumidores devem agir?

Em análise do caso o advogado Bruno Bento, especialista em Direito do Consumidor, sócio - fundador do escritório Gomes & Bento Advogados destaca que: “Além da condenação a indenizar o consumidor por danos materiais e morais na esfera cível, os fornecedores (plataforma e/ou proprietário) podem sofrer sanções administrativas perante os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons. As penalidades incluem multas pecuniárias, que variam conforme a gravidade da infração e a reincidência, e obrigação de corrigir a prática, como retirar o anúncio enganoso do ar ou divulgar informação corretiva. Em casos graves, pode haver até a interdição temporária das atividades”, explica.


Desrespeitar o direito do consumidor através do fornecimento de informações falsas ou que induzam ao erro com intuito comercial podem ser considerados Propaganda Enganosa/Abusiva, gerando consequências na esfera cível, administrativas e até mesmo penal. O Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor impõem que: “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.


Bruno Bento reforça que o CDC é claro ao estabelecer a responsabilidade objetiva dos fornecedores, incluindo as plataformas digitais O CDC é claro ao estabelecer a responsabilidade objetiva dos fornecedores, incluindo as plataformas digitais. “Conforme os arts. 12 e 14, a empresa deve reparar os danos causados por produtos ou serviços defeituosos, independentemente de existir ou não culpa. No caso de uma hospedagem, se o imóvel apresenta vícios (como falta de água, condições de higiene precárias ou diferenças graves em relação ao anúncio), a plataforma que intermediou a negociação responde de forma solidária com o proprietário. Ou seja, o consumidor pode acionar qualquer um dos envolvidos na cadeia de consumo. Além disso, o art. 37 do CDC veda expressamente a publicidade enganosa, configurada quando informações falsas ou a omissão de dados essenciais induzem o consumidor ao erro sobre características, qualidade ou preço do serviço”, explica.


Por fim, Bruno ressalta que: “Contudo, o caso da Airbnb reforça que as plataformas digitais não são meras intermediárias neutras. Elas integram a cadeia de consumo e, portanto, têm responsabilidade solidária e objetiva pela qualidade e veracidade dos serviços ofertados em seu ambiente virtual. Para o consumidor, a lição é dupla: documentar toda a interação e conhecer seus direitos é a melhor forma de garantir que a experiência de hospedagem seja segura e respeitosa. Em caso de descumprimento, os canais de reclamação, os Procons e o Poder Judiciário são ferramentas eficazes para buscar a reparação dos danos”.

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