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Recebe aposentadoria e pensão? Veja quando a isenção por doença grave pode ser aplicada e como comprovar


    A Lei nº 7.713/88 garante isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças graves, como câncer. Mas é preciso atenção: quem acumula fontes de renda e não tem isenção reconhecida pode acabar pagando imposto, mesmo sendo beneficiário de aposentadoria e pensão.


      Um dos exemplos mais comuns é o de pensionistas de militares que também são aposentados do serviço público. “Imagina uma pessoa que recebe pensão militar por ser viúva de um general e, ao mesmo tempo, é professora aposentada do DF. Suponha que ela receba R$ 20 mil da pensão e R$ 10 mil da aposentadoria. Cada fonte vai calcular e reter o imposto com base no que paga separadamente”, explica o advogado especialista em direito tributário Fabrício Klein.


    O problema aparece na hora da declaração do Imposto de Renda: a Receita Federal soma todas as rendas tributáveis para aplicar a alíquota correta. “Essas duas rendas são tributáveis, e ao somá-las a alíquota aumenta. A retenção feita mês a mês não considera isso, e por isso pode surgir um saldo de imposto a pagar”, alerta o especialista. “Esse tipo de surpresa é comum entre quem tem mais de uma fonte de renda e não tem isenção”.


Como funciona a isenção por doença grave?


     A legislação permite que pessoas com doenças graves listadas em lei, como neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, cegueira e outras, tenham isenção de IR sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Se o contribuinte tem direito ao benefício e já teve a isenção reconhecida, o imposto de renda deixa de ser cobrado sobre essas rendas, mesmo que sejam acumuladas.


O que fazer se você já pagou imposto?


     Caso o contribuinte já tenha tido o imposto retido mesmo tendo direito à isenção, é possível pedir restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O processo pode ser feito por meio de declaração retificadora do IR ou por via administrativa.


   Segundo o advogado, o mais importante é que o contribuinte esteja bem orientado: “Ter o diagnóstico é só o primeiro passo. É necessário o reconhecimento formal da isenção. Em muitos casos, é recomendável buscar ajuda profissional para garantir que o direito seja respeitado e corretamente aplicado”, conclui.


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