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Sexta-feira Santa e Páscoa: saiba quais são os direitos do trabalhador e o que muda com nova regra em 2026

  • há 5 horas
  • 2 min de leitura

Em 2026, a Sexta-feira Santa será celebrada no dia 3 de abril, sendo considerada feriado nacional e garantindo, em regra, folga remunerada aos trabalhadores com carteira assinada . Já o domingo de Páscoa, no dia 5 de abril, não é feriado, mas integra o descanso semanal comum.

Apesar disso, a legislação trabalhista prevê exceções importantes, especialmente para setores que operam em regime contínuo, como saúde, segurança, transporte e parte do comércio.


Trabalhar no feriado dá direito a compensação

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados só pode ocorrer em situações específicas, como serviços essenciais ou quando houver previsão em acordo coletivo.

Nesses casos, o trabalhador tem direito a compensação.

“Se o empregado trabalhar no feriado, ele precisa receber pagamento em dobro ou uma folga compensatória. Essa é uma regra básica da legislação trabalhista”, explica o advogado trabalhista André Theodoro.

A regra tem como objetivo preservar o descanso do trabalhador e evitar jornadas abusivas, garantindo equilíbrio entre produtividade e saúde.


Nova regra reforça papel dos sindicatos em 2026

Uma mudança importante entra em cena neste ano. Desde março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados passou a depender obrigatoriamente de acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria, deixando de ser permitido por simples decisão da empresa .

Segundo André Theodoro, essa alteração traz mais proteção ao trabalhador.

“Agora, a empresa não pode simplesmente exigir que o funcionário trabalhe no feriado. É necessário que exista negociação coletiva, o que garante melhores condições, como pagamento adicional, benefícios ou folgas”, afirma.

A medida impacta principalmente o setor varejista, como lojas, supermercados e shoppings, que tradicionalmente funcionam nesses períodos.


Nem todos os trabalhadores têm os mesmos direitos

Outro ponto que gera confusão é que nem todos os trabalhadores têm direito às mesmas regras.

Empregados em escala 12x36, por exemplo, já têm o feriado incluído na remuneração mensal, enquanto trabalhadores autônomos ou contratados como pessoa jurídica (PJ) não possuem direito automático a descanso remunerado nesses dias .

Além disso, algumas cidades podem ter regras específicas, especialmente em relação ao funcionamento do comércio.


Páscoa não garante folga automática

Apesar da importância cultural e religiosa, o domingo de Páscoa não gera direitos adicionais além do descanso semanal obrigatório.

“Muita gente acredita que a Páscoa também é feriado, mas não é. O que garante a folga é o domingo em si, que já faz parte do descanso semanal remunerado”, esclarece Theodoro.


Atenção aos direitos evita prejuízos

Especialistas alertam que o desconhecimento da lei ainda é um dos principais fatores que levam trabalhadores a aceitarem condições irregulares.

“O trabalhador precisa saber que feriado não é um dia comum. Se ele trabalha, precisa ser compensado. E, com as mudanças recentes, a negociação coletiva se tornou ainda mais importante”, conclui o advogado.

Com o feriado prolongado típico da Semana Santa, a orientação é que trabalhadores verifiquem suas escalas, acordos coletivos e contracheques para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.


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