Campanha de Carnaval reforça combate ao assédio
- Rodrigo Carvalho

- há 2 horas
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Com a proximidade do Carnaval, o Ministério das Mulheres lançou a campanha nacional de 2026 “Se liga ou eu ligo 180”, voltada ao enfrentamento da importunação sexual e das violências de gênero durante a maior festa popular do país. A iniciativa busca conscientizar a população, ampliar a rede de proteção e reforçar que a ausência de consentimento caracteriza crime, independentemente do ambiente festivo.
Os números evidenciam a gravidade do problema. Pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva, em parceria com a QuestionPro, divulgada no ano passado, aponta que 45% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de assédio durante o Carnaval, o que representa cerca de 38 milhões de vítimas.
A advogada Daiana Sousa, professora do curso de Direito do Centro Universitário UNICEPLAC e orientadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da instituição, explica que o assédio sexual se caracteriza por qualquer ato libidinoso praticado sem consentimento, com o objetivo de satisfazer desejo sexual, como toques, beijos forçados, apalpamentos ou investidas invasivas, ainda que sem violência física direta. “No Brasil, assédio sexual em espaços públicos é enquadrado principalmente como importunação sexual (art. 215-A do Código Penal). A aglomeração do Carnaval não justifica nem descaracteriza o crime”, reforça a advogada.
Segundo a professora, muitas vítimas ainda têm dúvidas porque essas condutas são, equivocadamente, naturalizadas como parte da festa. Entre as situações mais comuns de assédio que ainda geram questionamentos, ela destaca: “Apalpamento de partes íntimas em meio à multidão; beijos roubados; abraços; puxões ou toques disfarçados de brincadeira; cantadas ofensivas, sexualizadas ou insistentes após negativa; encostar o corpo de forma intencional e repetida”.
Sem consentimento, é crime
Ao diferenciar uma abordagem consentida de uma conduta criminosa, Daiana Sousa é categórica: “O critério central é o consentimento. Abordagem consentida: há manifestação clara e livre da vontade, verbal, e possibilidade de recusa. Conduta criminosa: ocorre quando há insistência, invasão corporal, constrangimento ou qualquer ato sexual sem consentimento, mesmo que rápido ou em ambiente festivo”.
Leis que protegem as mulheres e punições previstas
De acordo com a professora do UNICEPLAC, a legislação brasileira conta com diferentes mecanismos de proteção às mulheres. “As principais normas são o art. 215-A do Código Penal (Importunação Sexual), que prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão; o art. 233 do Código Penal (Ato obsceno); a Lei Maria da Penha, quando houver relação íntima ou familiar; além de leis estaduais e municipais que instituem protocolos de proteção em eventos. Lembrando que o agressor pode ser preso em flagrante e responder criminalmente”.
O que fazer ao sofrer assédio no Carnaval
A orientação às vítimas é buscar segurança e denunciar. “Afaste-se do agressor e procure um local seguro; peça ajuda a pessoas próximas, seguranças ou brigadistas; acione a polícia ou procure uma delegacia. O Ligue 180 é um serviço gratuito, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, e oferece orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias. Também é importante registrar boletim de ocorrência, preferencialmente em uma Delegacia da Mulher, e reunir provas, como testemunhas, vídeos, fotos, mensagens, localização e descrição do agressor. Denunciar é um direito e ajuda a evitar novas violências”, orienta a advogada Daiana.
Para aproveitar a festa com mais tranquilidade e consciência de direitos, a professora recomenda medidas simples, mas eficazes: “Combinar estratégias com amigas e evitar isolamento; confiar na sua percepção, desconforto já é sinal de alerta; saber que o ‘não’ é suficiente e não precisa ser justificado; conhecer os canais de denúncia e os pontos de apoio do evento. É importante lembrar: a responsabilidade é sempre do agressor, nunca da vítima”, conclui a professora do UNICEPLAC.












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