Pix recebido por engano deve ser devolvido e não gera direito a recompensa, alerta advogada
- Rodrigo Carvalho

- há 2 horas
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Com a popularização do Pix, também se tornaram mais frequentes os casos de transferências realizadas de forma equivocada. Diante dessas situações, uma dúvida comum surge: quem recebe um Pix por engano pode exigir recompensa para devolver o valor? Segundo a advogada trabalhista Rita de Cássia Biondo, sócia do escritório D&B Advogados Associados, a resposta é clara: a devolução é obrigação legal e não dá direito a qualquer tipo de prêmio.
“Quem recebe um valor que não lhe pertence tem o dever jurídico de devolvê-lo. O simples crédito em conta não transfere a propriedade do dinheiro”, explica a especialista. De acordo com ela, a legislação brasileira não prevê recompensa ou remuneração pelo ato de restituir um Pix indevido, já que se trata apenas do cumprimento de um dever legal.
Apesar disso, é relativamente comum que o pagador, por iniciativa própria, ofereça uma gratificação como forma de reconhecimento. Nesses casos, a prática só é considerada legítima quando a recompensa não é exigida nem condicionada à devolução. “Quando a restituição passa a depender de vantagem financeira, a conduta pode deixar de ser lícita e, a depender do caso, caracterizar ilícito civil e até penal”, alerta Rita de Cássia Biondo.
O cenário jurídico muda quando o erro não é do consumidor, mas da própria instituição financeira. Nessa hipótese, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva aos bancos por falhas na prestação do serviço. “Se o Pix indevido decorre de erro sistêmico ou falha operacional, o consumidor não pode ser penalizado”, destaca a advogada trabalhista.
Segundo ela, bloqueios indevidos, demora injustificada na solução, negativação ou outros transtornos relevantes podem fundamentar pedidos de indenização. Em situações mais graves, como retenção prolongada de valores essenciais ou prejuízos financeiros relevantes, a jurisprudência admite inclusive indenização por danos morais.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado para mitigar esses conflitos, não exclui o dever das instituições financeiras de agir com eficiência, transparência e boa-fé. “Em síntese, a devolução do Pix é obrigação legal; a recompensa não é direito; e o erro bancário que gera prejuízo ao consumidor pode, sim, fundamentar pedido de indenização”, conclui Rita de Cássia Biondo, sócia do D&B Advogados Associados.










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