Tribunal reverte sentença e garante direito de morador votar e participar de assembleia de condomínio em Goiás
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou, em julgamento realizado na última semana, uma sentença de primeiro grau e reconheceu o direito de um morador de participar e votar em assembleia condominial. Ao analisar recurso de apelação, o Tribunal concluiu que o impedimento imposto pela administração do condomínio, mesmo diante de decisão liminar que suspendia a cobrança de suposto débito, foi ilegal e violou direitos básicos do condômino.
O caso envolve a exclusão do morador de uma assembleia condominial sob a alegação de inadimplência. No entanto, à época da reunião, havia decisão judicial válida suspendendo a exigibilidade do débito discutido, fato que já era de conhecimento do condomínio. Ainda assim, o morador foi impedido de permanecer na assembleia e de exercer seu direito de voto, em situação ocorrida de forma pública e constrangedora.
Em primeiro grau, o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito, sob o argumento de ilegitimidade ativa. Essa conclusão, porém, foi afastada pelo Tribunal. Para os desembargadores, o dano discutido é de natureza pessoal e atinge diretamente quem sofreu o impedimento e o constrangimento, sendo irrelevante eventual discussão formal sobre titularidade exclusiva do imóvel.
De acordo com o advogado condominial Gabriel Barto, responsável pelo caso, a decisão tem caráter pedagógico e impõe limites claros à atuação de síndicos e condomínios. “O Tribunal deixou claro que o condomínio não pode agir como se estivesse acima das decisões judiciais. Havendo liminar suspendendo a cobrança, o morador não pode ser tratado como inadimplente, nem impedido de participar da assembleia ou votar”, afirma.
O acórdão também ressaltou que o direito de participação em assembleias é um dos pilares da vida condominial e só pode ser restringido em hipóteses legalmente válidas. Quando a cobrança está judicialmente suspensa, qualquer restrição baseada nesse suposto débito é considerada abusiva.
Para o advogado, o julgamento serve de alerta para a gestão condominial. “O síndico exerce uma função de responsabilidade e deve respeitar a lei, a convenção do condomínio e, principalmente, as decisões judiciais. O descumprimento desses deveres pode gerar nulidade de atos e responsabilização civil por danos morais”, destaca Gabriel Barto.
O Tribunal ainda entendeu que o constrangimento sofrido ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, especialmente por ter ocorrido de forma pública durante assembleia, diante de outros moradores, reconhecendo a existência de dano moral indenizável. A decisão é considerada relevante para o direito condominial ao reforçar a proteção aos direitos dos moradores e delimitar, de forma clara, a responsabilidade de síndicos e administradores na condução das assembleias.









